LISTA A
CÉSAR CANIÇO
PROCURADORES-ADJUNTOS
LISBOA - 1.º efetivo
César Miguel Damas Caniço
- Procurador-adjunto, colocado no quadro complementar de Lisboa
Caros Colegas,
Num conhecido poema denominado "Cantata da Paz", é referido "Vemos, ouvimos e lemos. Não podemos ignorar".
E na verdade, apercebemo-nos uma vez mais que o Ministério Público se encontra a navegar por mares turbulentos, assistindo-se à erosão paulatina mas segura dos princípios basilares que têm norteado esta magistratura. A coberto da notória carência de quadros, constata-se que a apregoada especialização caminha para o seu fim, com os Colegas a terem um recorte funcional em que têm de acumular funções e diferentes jurisdições, com a consequente sobrecarga de trabalho. Acresce que com a nova LOSJ, a criação das novas comarcas e a pretendida movimentação de Colegas por destacamento com ou sem o seu acordo, podemos estar a um passo do fim da inamovibilidade, com a consequente instabilidade da magistratura do Ministério Público.
O Conselho Superior do Ministério Público como órgão de governo da magistratura do Ministério Público, decide sobre matérias de fulcral importância para o seu bom desempenho, designadamente as referentes à colocação e movimentação de quadros (maxime destacamento), classificações, exercício do poder disciplinar, tudo matérias de relevo excepcional no desempenho das nossas funções e que tamanha repercussão têm na nossa vida. O bom desempenho do Ministério Público depende inevitavelmente da forma como, em concreto, sejam tratados os magistrados que a compõem.
Ao paralelismo das magistraturas − que tanto tem sido defendido e pelo qual tanto, outros antes de nós, se bateram − tem o CSMP respondido com a aplicação de todos os deveres e restrições dos magistrados judiciais, porém não dos correspondentes direitos e garantias. Acrescente-se, ainda, o facto de em questões basilares da vida dos magistrados do Ministério Público nas comarcas - por exemplo quando os Colegas são confrontados com diligências agendadas em sobreposição (porque por norma colocados em número inferior ao dos Juízes) com, ou sequencialmente a outras previamente agendadas, sem qualquer respeito pelo Ministério Público e pelo serviço que lhes está adstrito - impor-se um reforço de tomada de posição por parte do CSMP.
Pelas razões brevemente expostas e porque entendo ser necessária a voz de quem tenha conhecimento efectivo dos reais problemas com que se deparam os Colegas nas diferentes jurisdições em exercício de funções nas comarcas, aceitei com muita honra, gosto e convicção, o convite para integrar a lista A.
O voto de todos os Colegas é essencial, permitindo conferir uma maior
representatividade e a inerente força ao eleito para nos representar.