LISTA A

FRANCISCO GUEDES

PROCURADORES-ADJUNTOS

PORTO - 1.º efetivo

Francisco Pereira Pinto Ferreira Guedes

  • Procurador-adjunto, colocado no Departamento de Investigação e Ação Penal do Porto, secção de Matosinhos
FRANCISCO GUEDES
FRANCISCO GUEDES

Caros Colegas,

O Ministério Publico Português é um exemplo constitucional e institucional seguido por diversos países da Europa, pela sua autonomia interna e externa e a sua independência relativamente ao poder político e à Magistratura Judicial. 

Os tempos de incerteza funcional e de sobrecarga processual que têm assolado a nossa Magistratura ainda perduram e infelizmente perdurarão por tempos incertos. 

O nosso Ministério Público, com a sua actual posição constitucional é um pilar único e essencial de toda a estrutura do sistema judiciário português e a reforma do estatuto será uma pedra angular e basilar na manutenção dessa condição, condição essa por que lutarei, caso seja digno da vossa confiança, como Magistrado e como cidadão, para que seja sempre preservada. 

A Constituição de Republica Portuguesa estabelece de forma clara os pilares fundamentais do Ministério Público; No entanto o cumprimento ou a interpretação dos princípios gerais e fundadores da nossa Magistratura podem nem sempre ser bem aplicados na elaboração do novo Estatuto. 

A Lei da Organização do Sistema Judiciário é já uma realidade desde Setembro de 2014, sendo uma realidade mutável e em adaptação. 

Sabemos que o Estatuto do Ministério Público está totalmente desfasado dessa realidade judiciária, sendo imutável e inadaptável a tal realidade a não ser com interpretações ora restritas ora alargadas ora inovadoras ora repristinadoras. 

E é neste cenário de grande vontade e dedicação mas também de grande incerteza legal e jurídica, que todos os Magistrados do Ministério Público trabalham diariamente para servir o cidadão e levar a Justiça da melhor forma possível para junto dos mesmos. 

Queremos um Ministério Público menos burocrático, menos confuso, com menos turbulência interna e externa, com uma actuação hierárquica responsável e responsabilizante. 

A essência do nosso Ministério Público é o estatuto que rege os seus Magistrados e como tal, fundamental se torna que no Conselho Superior do Ministério Público enquanto órgão de gestão e disciplina do Ministério Público, haja vozes activas, sólidas, descomprometidas com qualquer entidade para que, no juramento aos pilares fundamentais da nossa Magistratura, imponham a não desvirtualização do modelo Constitucional, nomeadamente a autonomia interna e externa do Ministério Público e dos seus Magistrados, a sua dignificação e inamovibilidade, o paralelismo com a Magistratura Judicial, isenção e objectividade das decisões bem como estabilidade e responsabilidade dos seus Magistrados. 

O Conselho Superior do Ministério Público, tal como todas as decisões do Ministério Público e dos seus Magistrados, tem que se reger por critérios objectivos, legais e transparentes e fazer uso de todas as suas prerrogativas legais na defesa da Magistratura do Ministério Publico e da sua missão constitucional, sem descurar os direitos e os deveres que são devidos e impostos aos seus Magistrados, exigindo às entidades competentes soluções atempadas para que não seja prejudicada a missão do Ministério Público nem os direitos fundamentais dos seus Magistrados. 

Sendo imperativo o cumprimento dos deveres que impendem sobre os Magistrados, necessário é que os seus direitos também o sejam. 

Assim, é imperioso um Conselho Superior do Ministério Público com membros Magistrados sem compromissos estatutários com outras entidades representativas de Magistrados, que possam exigir e pugnar que os outros membros não magistrados também não tenham outros compromissos com outros entidades, seja a título gratuito seja a título oneroso. 

Um Conselho Superior do Ministério Público livre e descomprometido que dignifique os Magistrados no seu todo, defendendo-os das pressões externas e pugnando pelo exercício de qualidade e de mérito das dignas funções atribuídas por Lei aos seus Magistrados, funções essas pilares de um Estado de Direito Democrático. 

Em suma, um Conselho Superior do Ministério Público que esteja ao serviço do Ministério Público e dos seus Magistrados enquanto órgão de gestão e disciplinar desta Magistratura e que o seja, sempre de forma justa, objectiva e coerente. 

É isto que me motiva, é isto que me faz estar perante todos Vós, livre de pensamento e de compromissos, e dizer-vos que tudo farei para dignificar o nosso Ministério Público, dignificar a carreira e o estatuto dos Magistrados do Ministério Público e proteger sempre o Ministério Público de todas as intenções e acções que ponham ou pretendam por em causa o modelo e dignificação constitucional que é consagrado ao nosso Ministério Público. 

Tenho a plena consciência que serei apenas um, mas um Procurador-Adjunto que procurará representar todos os Procuradores-Adjuntos do Distrito Judicial do Porto, que serei sim, a voz de todos Vós, e que a Vossa Voz que me dará a força necessária para ser ouvido e sensibilizar os restantes membros para as questões essenciais dos Procuradores-Adjuntos, que são "somente" o coração e a alma do Ministério Publico; são estes Magistrados, aqueles que todos os dias estão na linha da frente no contacto directo com o Povo, servindo-o da forma mais capaz possível e sempre no seu interesse. 

Por isso assumo aqui o compromisso de, se for eleito, ouvir e escutar os Colegas Procuradores-Adjuntos por forma a apreender as harmonias, desarmonias e dissonâncias presentes no dia-a-dia das Comarcas, a fim de ser a Vossa Voz e de vos defender no Conselho Superior do Ministério Público.

Lista dos Procuradores da República e dos Procuradores-Adjuntos que se candidatam ao CSMP, para o triénio 2017-2020

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