LISTA A

DECLARAÇÃO 25.2.2017

UNIR E DEFENDER COM TRANSPARÊNCIA.

"ELEIÇÃO DOS VOGAIS DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - 20171PROCESSO ELEITORAL PARA O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO"

Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 24.º do Regulamento do Processo Eleitoral para o Conselho Superior do Ministério Público, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 12 de Dezembro de 2016, o apuramento final da votação para o Conselho Superior do Ministério Público.Resulta do apuramento final de resultados que o procurador-geral adjunto mais votado foi o Lic. Pedro Manuel Branquinho Ferreira Dias, n.º 135, com 62 (sessenta e dois) votos, seguido dos procuradores-gerais adjuntos Lic. Júlio de Pina Martins, n.º 77, com 23 (vinte e três) votos, Lic. Vítor Manuel Silva de Almeida Guimarães, n.º 142, com 4 (quatro) votos, Lic. Gonçalo Nuno de Matos Eleutério Silva, n.º 43, com 1 (um) voto, Lic. João Luís Bento Pena dos Reis, n.º 50, com 1 (um) voto, e Lic. Nuno António Gonçalves, n.º 129, com 1 (um) voto.Na categoria de procuradores da República, a lista "A" obteve 115 (cento e quinze) votos e a lista "B" 284 (duzentos e oitenta e quatro) votos.Assim, foram eleitos, como mais votados, os Procuradores da República Lic. Carlos José do Nascimento Teixeira e Lic. Alexandra Maria da Conceição Chícharo das Neves.Na categoria de procuradores-adjuntos, a lista "A" obteve 254 (duzentos e cinquenta e quatro) votos e a lista "B" 292 (duzentos e noventa e dois) votos.ELEIÇÃO DOS VOGAIS DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - 20172Por aplicação do n.º 2 do artigo 20.º do Estatuto do Ministério Público, o primeiro mandato é atribuído ao procurador-adjunto proposto na lista B pelo Distrito Judicial de Lisboa, Lic. David Alexandrino Paulo Albuquerque e Aguilar; o segundo mandato é atribuído ao procurador-adjunto proposto na lista A pelo Distrito Judicial do Porto, Lic. Francisco Pereira Pinto Ferreira Guedes; o terceiro mandato é atribuído ao procurador-adjunto proposto na lista B pelo Distrito Judicial de Coimbra, Lic. Miguel José Agostinho Figueiredo Rodrigues; e o quarto mandato é atribuído ao procurador-adjunto proposto na lista A pelo Distrito Judicial de Évora, Lic. Luzia Maria Pereira"


Uma última nota: dos 1115 votos apurados, 769 foram expressos electronicamente. Daqui resulta que o aumento extraordinário da votação, em relação a eleições anteriores para o CSMP, se deveu à possibilidade de os magistrados do Ministério Público poderem votar desta forma fácil, segura e eficaz.

É agora altura de parabenizar todos os magistrados eleitos como vogais para o CSMP: gozam da legitimidade acrescida que resulta de terem sido eleitos por tão grande número de votantes (1115 num universo de 1592) e detém, por isso, a inerente responsabilidade de corresponder às expectativas geradas ao longo de todo o processo eleitoral, que mais não são do que a defesa intransigente dos interesses do Ministério Público, na pessoa de todos e de cada um dos seus magistrados.

Contam seguramente, nesse desígnio, com o apoio incondicional de todos os colegas do Ministério Público.

Helena Leitão


DECLARAÇÃO | 13 02 2017  

UNIR E DEFENDER COM TRANSPARÊNCIA.


Somos um grupo de magistrados com ideias fortes e definidas acerca do que deve ser a posição do Ministério Público na sociedade portuguesa e, no que concerne à concreta actuação do Conselho Superior do Ministério Público, dos valores que aí iremos defender.

Percorremos diversos tribunais (com as limitações próprias de um grupo de colegas que têm igualmente trabalho a desempenhar nas suas comarcas) não só para transmitirmos as nossas ideias mas, acima de tudo, para conhecer e perceber as dificuldades e apreensões vivenciadas pelos nossos colegas.

Por isso, agora, altura em que nos aproximamos da "recta final" desta nossa apresentação, sentimo-nos em condições de sumariar as nossas propostas, não só as já descritas nas nossas motivações, mas ainda as que nos foram sendo apresentadas pelos nossos colegas, aqueles que nos propomos representar e em nome de quem nos propomos actuar.

Porque nunca podemos perder de vista quais as eleições que estão em causa e quais são as competências do Conselho Superior do Ministério Público, de acordo com o art.º 27.º do Estatuto de Ministério Público:
a) Nomear, colocar, transferir, promover, exonerar, apreciar o mérito profissional, exercer a acção disciplinar e, em geral, praticar todos os actos de idêntica natureza respeitantes aos magistrados do Ministério Público, com excepção do Procurador-Geral da República;

b) Aprovar o regulamento eleitoral do Conselho, o regulamento interno da Procuradoria-Geral da República, o regulamento previsto no n.º 4 do artigo 134.º e a proposta do orçamento da Procuradoria-Geral da República;
c) Deliberar e emitir directivas em matéria de organização interna e de gestão de quadros;

d) Propor ao Procurador-Geral da República a emissão de directivas a que deve obedecer a actuação dos magistrados do Ministério Público;

e) Propor ao Ministro da Justiça, por intermédio do Procurador-Geral da República, providências legislativas com vista à eficiência do Ministério Público e ao aperfeiçoamento das instituições judiciárias;

f) Conhecer das reclamações previstas nesta lei;

g) Aprovar o plano anual de inspecções e determinar a realização de inspecções, sindicâncias e inquéritos;

h) Emitir parecer em matéria de organização judiciária e, em geral, de administração da justiça;

i) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei.

Assim, propomo-nos:

- Defender intransigentemente o princípio da estabilidade, não compactuando com transferências, reafectações ou acumulações de serviço sem remuneração contrárias à posição dos visados ou que desvirtuem o princípio da especialização consagrado actualmente na lei;

- Exigir o reforço dos quadros de Magistrados do Ministério Público e de funcionários das respectivas secretarias, depois de feito um levantamento exaustivo, comarca a comarca, das respectivas necessidades;

- Não aceitar destacamentos ad-hoc feitos na sequência de movimentos que desvirtuem aqueles;

- Garantir a existência de lugares de origem para todos aqueles que estejam em comissões de serviço internas;

- Defender que as inspecções sejam feitas adoptando critérios uniformes e com a frequência prevista no nosso Estatuto;

- Defender que a alteração do Estatuto do Ministério Público seja feita por forma a adaptar-se à organização judiciária em vigor, mas garantindo a independência do Ministério Público face a poderes exógenos (político, económico, social), o seu paralelismo em relação à magistratura judicial, o aprofundamento da especialização, a adopção da carreira plana ou, pelo menos, a paridade entre todos os magistrados no mesmo escalão de antiguidade, um nível remuneratório adequado às funções desempenhadas, a jubilação em idade e com tempo de serviço razoáveis, enfim, a dignificação da nossa carreira;

- Propor medidas legislativas que permitam dotar todo o Ministério Público de mecanismos adequados a lidar com as questões cada vez mais técnicas com que se deparam: quer apostando em formas de organização interna que garantam esse apoio, quer na efectiva instalação dos Gabinetes de Apoio, assim se materializando o auxílio por parte de peritos externos (seja na investigação criminal, seja na análise de problemáticas relacionadas com o urbanismo ou outras).

Serão várias as matérias que vão ser colocadas aos colegas eleitos para o Conselho Superior do Ministério Público, não sendo possível, de antemão, prevê-las e declarar desde logo qual será a posição adoptada. No entanto, a nossa visão do Ministério Público, bem patente em cada uma das nossas motivações e nas razões que nos levaram a juntar para concorrer a este órgão, são a garantia de que vamos defender a nossa Magistratura e cada um dos nossos colegas, a quem declaramos desde logo a nossa disponibilidade para responder a quaisquer dúvidas ou transmitir quaisquer posições.


ELEIÇÕES PARA O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO: UNIR E DEFENDER COM TRANSPARÊNCIA.

I. Em 2005, pela primeira vez, foi apresentada às eleições para o Conselho Superior do Ministério Público uma lista alternativa àquela que tradicionalmente é organizada pelo SMMP.

Acreditámos então que a participação de magistrados no Conselho se devia pautar por critérios de independência e objetividade face a eventuais áreas de pressão e que, por isso mesmo, seria necessária uma participação independente e livre da influência de outros polos de representatividade dos magistrados.

Acreditámos então que a Magistratura do Ministério Público merece que cada órgão e cada organização funcionem de forma independente, sem que se confundam os diferentes papéis que cada um deve desempenhar.

Acreditámos então que os nossos representantes no Conselho não deveriam atuar de forma condicionada pelas posições do SMMP a que estavam ligados, nem que os nossos representantes sindicais vissem a sua margem de atuação tolhida por eventuais posições tomadas pelo CSMP.

Acreditámos então que a independência dos vários órgãos e estruturas do Ministério Público tornavam cada um desses órgãos e estruturas mais forte, acrescentando legitimidade à sua atuação.

II. Ora, a verdade é que esta nossa iniciativa levou a que muitos mais colegas participassem na eleição dos seus representantes para o CSMP, obtendo-se assim uma maior participação democrática e um maior interesse de todos pelo órgão que, estatutariamente, nos avalia e movimenta. Conseguimos, nesse ano, que dois candidatos da nossa lista fossem eleitos e tivessem participado ativamente na defesa dos interesses de todos nós: os nossos candidatos atuaram sempre de forma independente, corajosa e disponível para com os representados. Não houve divisão na representação do Ministério Público, houve antes um maior e mais profundo debate das matérias a votação, com a apresentação de diversos pontos de vista (também de colegas que, não sendo sindicalizados, não sentiam que os seus pontos de vista fossem representados no CSMP), contribuindo-se assim para soluções mais abrangentes e independentes na defesa dos interesses dos magistrados.

III. A experiência de 2005 veio a ser replicada nos posteriores atos eleitorais, sempre com resultados positivos, quanto mais não seja pela maior participação nas eleições e pela efetiva discussão do papel do CSMP na hierarquia do Ministério Público. Não nos esqueçamos que o nosso órgão colegial de governo constitui um dos pilares da legitimidade democrática do Ministério Público. Ora, a representação de pontos de vista diversos, a par da independência dos seus membros (sem conotações sindicais, ainda que com posições muitas vezes comuns com as tomadas pelo nosso sindicato) reforça a sua legitimação.

IV. Na verdade, a legitimidade democrática do MP e a atuação independente do CSMP é especialmente determinante numa fase em que a presença de factores de perturbação se acentua:

  • A seriedade no discurso sobre a Justiça e o MP é bem rara;
  • A autoridade constitui, ela própria, um fim, com a consequente fragilização da autonomia de decisão;
  • São exploradas novas formas de diminuição das garantias dos cidadãos pela instalação de uma cultura de funcionalização dos magistrados e tentativa de diminuição nas funções de representação;
  • A absoluta carência de meios humanos e técnicos é assumida com naturalidade, pugnando-se pela resolução de tais faltas com soluções que implicam um acréscimo de trabalho que a todos prejudica: os magistrados e os próprios utentes da justiça;
  • O esbatimento da especialização, pela qual tanto lutámos, é apresentado, na prática, como solução para a carência de meios;
  • O penoso adiamento da alteração dos Estatutos do MP, por forma a compatibilizá-los com a realidade judiciária decorrente das alterações ao mapa judiciário, leva a incertezas na organização interna da magistratura.

V. A atividade judiciária do Ministério Público, agora totalmente exposta à opinião pública, pede orientações claras no sentido da sua modernização, focando-se especialmente:

  • No apetrechamento com os instrumentos de trabalho e organizativos indispensáveis, nomeadamente com a dotação de serviços de assessorias técnicas permanentes nas matérias cada vez mais complexas e específicas;
  • Num salutar relacionamento com a comunicação social, sempre com os limites decorrentes das obrigações estatutárias;
  • Numa avaliação justa do trabalho que cada um desenvolve;
  • Numa clarificação das funções que cada um desempenha e uma maior transparência nas colocações;
  • Na reabilitação da carreira de magistrado, com possibilidade efetiva de promoção para todos;
  • Na discussão profunda sobre o âmbito de atuação do Ministério Público.

Será um trabalho a ser feito em nome de todos os magistrados, por todos os magistrados e no qual deverão intervir todas as vozes que se fazem ouvir. Acreditamos firmemente que estamos à altura do desafio e cá estaremos à disposição de todos aqueles que tiverem algo a acrescentar às matérias desafiantes que se vão colocando.

Estas as razões de ser da apresentação desta candidatura e, assim, o nosso compromisso.


Lista dos Procuradores da República e dos Procuradores-Adjuntos que se candidatam ao CSMP, para o triénio 2017-2020

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