LISTA A

JOÃO SIMAS SANTOS

PROCURADOR-ADJUNTO

PORTO - 1.º suplente

João Guerreiro Alves de Simas Santos

  • Procurador-adjunto, colocado na Procuradoria da Instância Local de Vila Nova de Gaia

Caros Colegas

JOÃO SIMAS SANTOS
JOÃO SIMAS SANTOS

Todos estaremos seguramente de acordo que o Ministério Publico Português se apresenta como um modelo constitucional marcante na Europa, designadamente pela sua independência relativamente ao poder político e à Magistratura Judicial e pela sua autonomia interna e externa.

Com efeito, é caracterizado atualmente como um pilar único e essencial a toda a estrutura do sistema judiciário português, sendo fundamental que a reforma do seu estatuto mantenha e aprofunde essa conceção e organização, luta em que todos os devemos empenhar.

Mas não basta a luta - muito importante, é certo - no domínio do fortalecimento e progressão desse Estatuto, num momento em que a Lei da Organização Judiciária é uma realidade em mudança e adaptação, gerando incerteza funcional, agravada pela sobrecarga processual e carência de meios humanos, que se tem agravado.

É também necessário o empenho, saber e determinação da defesa do cumprimento dos princípios gerais e fundadores do Ministério Público, perante a erosão a que têm estado sujeitos e que exigem uma hermenêutica cuidadosa por um lado, mas rigorosa no respeito por aqueles princípios.

Na verdade, os Magistrados do Ministério Público trabalham diariamente esforçada e abnegadamente, numa ecologia de grande incerteza legal e jurídica, ao serviço da Justiça e da Comunidade. O que impõe, a meu ver, que o Ministério Público seja preservado da burocracia excrescente, protegido da turbulência interna e externa, integrado numa hierarquia responsável e responsabilizante.

Ora, no Conselho Superior do Ministério Público - órgão de gestão e disciplina - devem estar presentes vozes ativas, sólidas, comprometidas com aqueles princípios, mas sem outros compromissos, empenhadas no aprofundamento na autonomia externa e interna do Ministério Público e dos seus Magistrados, e na sua dignificação, inamovibilidade, o paralelismo com a Magistratura Judicial, isenção e objetividade das decisões bem como estabilidade e responsabilidade dos seus Magistrados.

Também as decisões deste órgão têm que se reger por critérios objetivos, legais e transparentes, tendo presentes a missão do Ministério Público, mas também a defesa da sua Magistratura, sem nunca descurar os direitos e os deveres dos seus Magistrados, exigindo soluções atempadas para que mantenha o adequado equilíbrio entre estes dois vetores. A consideração dos deveres dos Magistrados não pode obscurecer nunca a consideração e respeito pelos seus direitos.

As mudanças operadas no processo eleitoral para o Conselho Superior do Ministério Público, vieram faz já tempo sublinhar a necessidade de que os seus membros, representantes das diversas classes de magistrados, não tenham compromissos estatutários com outras entidades representativas de Magistrados e devolver aos Magistrados do Ministério Público, como tais, a representação dos seus pares, sem intermediação de qualquer organismo, mesmo que representativos dos Magistrados, procurando afastar a intervenção destes últimos.

E sendo, assim como é, a apresentação de candidaturas como a presente despida de qualquer compromisso, a não ser o que estabeleça com os seus eleitores nesta eleição, contribui para um Conselho Superior ao serviço do Ministério Público e dos seus Magistrados e que seja para todos os Magistrados, enquanto órgão de gestão e disciplinar desta Magistratura, sempre de forma justa, objetiva e coerente.

Lista dos Procuradores da República e dos Procuradores-Adjuntos que se candidatam ao CSMP, para o triénio 2017-2020

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