LISTA A
PAULO CAMPOS
PROCURADORES DA REPÚBLICA - 2.º efetivo
Paulo Miguel de Sousa Balsemão Campos
Paulo Miguel de Sousa Balsemão Campos
- Procurador da República, colocado na comarca de Porto Este
Caros Colegas.
No próximo dia 24 de Fevereiro de 2017 realizam-se eleições para o Conselho Superior do Ministério Público, às quais me candidato pela Lista A, para um dos dois lugares de procurador da República que têm assento no Conselho, a eleger de entre e pelos procuradores da República.
Nos últimos anos, por força da acção dos magistrados do Ministério Público, temos vindo a assistir a uma crescente afirmação da nossa magistratura como uma magistratura activa, eficaz, livre, e sem receio de enfrentar poderosos interesses que vivem à margem da lei e que até há pouco se julgavam intocáveis.
Porém, a reforma judiciária iniciada em Setembro de 2014 deixou como legado um Estatuto do Ministério Público completamente desfasado da actual realidade judiciária, equívoco e sujeito a interpretações mais ou menos criativas que burocratizam, funcionalizam e destabilizam internamente a nossa magistratura, e que, a jusante, directa ou indirectamente, fragilizam a concreta acção dos magistrados do Ministério Público.
Do mesmo modo, a reforma judiciária legou-nos novas leis de Organização Judiciária merecedoras de crítica e que abrem o caminho a sistemáticas alteração legislativas e à inerente indefinição e incerteza.
Não é certamente aos valores e interesses que a Constituição da República e a lei incumbiram o Ministério Público de zelar que aproveita a indefinição e fragilização do nosso Estatuto e da própria organização judiciária. A outros talvez.
Cabendo à Procuradoria-Geral da República, através do Conselho Superior do Ministério Público, o exercício de funções de gestão da magistratura do Ministério Público e disciplina sobre os seus magistrados, é de particular importância que, nos tempos actuais, a acção dos magistrados que têm assento no Conselho Superior seja direccionada a proporcionar, sem qualquer tipo de concessões, a estabilidade, a segurança, a confiança e a liberdade de acção necessárias ao efectivo e cabal desempenho das funções dos magistrados do Ministério Público.
Acredito que somente com essa postura garantiremos autonomia e independência na nossa acção e, concomitantemente, uma magistratura legitimada, respeitada e honrada pelo cidadão.
É também imperioso que os magistrados com assento no Conselho pugnem e criem as necessárias condições para uma efectiva participação dos magistrados que representam na gestão da sua própria magistratura e que o façam por intermédio de magistrados descomprometidos com qualquer agenda, desvinculados de qualquer directório e imunes a qualquer tipo de condicionamento externo.
São estas as ideias que defendo e que me proponho cumprir e fazer cumprir no seio do Conselho Superior do Ministério Público no caso de merecer a vossa confiança.